A lei garante o feriado, não o dia da ponte. Emendar vale a pena quando a empresa concorda e a folga sai do banco de horas ou de uma compensação combinada. Faltar sem acordo é o pior caminho: você perde o dia e pode perder a remuneração do descanso da semana.
Conferido em 30/10/2026 com a CLT e a Lei 605/1949.
| Dia | Regra | Base |
|---|---|---|
| Feriado | Folga com salário. Quem precisa trabalhar recebe em dobro ou ganha outro dia de folga. | CLT, art. 70; Lei 605/1949, arts. 8º e 9º |
| Dia da ponte | Dia normal de trabalho. A empresa não é obrigada a liberar. | Sem previsão em lei |
| Ponto facultativo | O calendário federal vale para os órgãos federais. Na empresa privada, o empregador decide, salvo se a data for feriado por lei local. | Portaria MGI 11.460/2025 |
| Forma | Como funciona | O que observar |
|---|---|---|
| Banco de horas | Você usa horas extras já feitas para folgar no dia. | Com acordo individual escrito, a compensação precisa ocorrer em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º). |
| Compensação no mês | Você trabalha a mais em outros dias do mês e folga na ponte. | Vale por acordo individual, tácito ou escrito, com compensação no mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º). |
| Folga dada pela empresa | A empresa libera o dia, sem desconto nem compensação. | É decisão dela. Peça a confirmação por escrito. |
| Férias | Servem para uma emenda longa, não para um dia só. | Cada período tem no mínimo 5 dias corridos e não pode começar nos 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal (CLT, art. 134, §§ 1º e 3º). |
| Falta sem acordo | É a pior opção: o dia é descontado. | Sem motivo justificado, você pode perder também a remuneração do descanso semanal (Lei 605/1949, art. 6º). |
O que decide é o dia da semana. Quanto menos dias você tira para cada dia de descanso, melhor.
| O feriado cai | O que tirar | Folga total | Quanto rende |
|---|---|---|---|
| Segunda ou sexta | Nada | 3 dias | Já é feriadão |
| Terça | A segunda | 4 dias | 4 dias por dia tirado |
| Quinta | A sexta | 4 dias | 4 dias por dia tirado |
| Quarta | 2 dias | 5 dias | 2,5 dias por dia tirado |
| Sábado ou domingo | Nada | Sem folga extra | Não há ponte |
Conta para quem trabalha de segunda a sexta. Na escala 6x1, o sábado de trabalho corta o feriadão: o planejador faz essa conta.
| Feriado | Data | O que tirar | Folga total |
|---|---|---|---|
| Tiradentes | 21/04 (quarta-feira) | 22/04 e 23/04 | 5 dias, de 21/04 a 25/04 |
| Independência do Brasil | 07/09 (terça-feira) | 06/09 | 4 dias, de 04/09 a 07/09 |
| Nossa Senhora Aparecida | 12/10 (terça-feira) | 11/10 | 4 dias, de 09/10 a 12/10 |
| Finados | 02/11 (terça-feira) | 01/11 | 4 dias, de 30/10 a 02/11 |
Só feriados nacionais. Os do seu estado e da sua cidade entram no planejador. Veja também os feriados prolongados de 2027.
Não. A lei garante o feriado, não o dia entre ele e o fim de semana. A ponte é um dia normal de trabalho, e a folga depende de acordo com a empresa ou de regra da convenção coletiva.
Se você faltou sem acordo, sim: o dia pode ser descontado, e a falta sem motivo justificado pode tirar a remuneração do descanso semanal (Lei 605/1949, art. 6º). Se a empresa liberou ou combinou uma compensação, vale o que foi acordado.
Não. Quando as férias são divididas, cada período tem no mínimo 5 dias corridos (CLT, art. 134, § 1º). Para um dia só, o caminho é banco de horas, compensação ou folga combinada.
Não. A CLT proíbe começar as férias nos 2 dias antes de um feriado ou do descanso semanal (art. 134, § 3º).
Sim, salvo se o empregador der outro dia de folga (Lei 605/1949, art. 9º).
Só com convenção ou acordo coletivo: a troca do dia de feriado está entre os temas em que eles prevalecem sobre a lei (CLT, art. 611-A, XI).
Não. O calendário federal vale para os órgãos federais. Na empresa privada, a folga depende do empregador, exceto onde a data é feriado por lei estadual ou municipal.
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Texto informativo: não substitui orientação jurídica. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras próprias, então confirme com o RH ou com o sindicato.